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    Home»Brasil»Enem 2026: saiba a documentação para justificar ausência em 2025
    Brasil

    Enem 2026: saiba a documentação para justificar ausência em 2025

    Daniella Almeida - Reporter da Agencia BrasilFonte: Daniella Almeida - Reporter da Agencia Brasil15 de abril de 2026Nenhum comentário
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    Enem 2026: saiba a documentação para justificar ausência em 2025
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    O candidato que obteve a isenção de pagamento da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 e não compareceu às provas nos dois dias de aplicação, em novembro passado, se desejar solicitar nova isenção para o Enem 2026 deve justificar sua ausência até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 24 de abril. 

    O prazo é o mesmo para os casos em que os participantes querem solicitar a isenção da taxa de inscrição do exame.

    Os dois procedimentos devem ser feitos exclusivamente na Página do Participante do exame, com o login no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br.

    Para justificar a ausência no exame do ano passado, os documentos aceitos que comprovem as condições declaradas estão previstos no anexo I do edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que trata de  cada uma das situações que preveem justificativa de ausência na última edição do exame. 

    As seguintes situações estão previstas no documento:

    •          Emergência/internação/repouso médico ou odontológico: atestado médico ou odontológico legível, que especifique a necessidade da internação/repouso ou a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID).
    •          Assalto, furto e acidente de trânsito: boletim de ocorrência policial legível, com nome completo, Cadastro de Pessoas Física (CPF) ou carteira de identidade do participante envolvido, relato do caso ocorrido antes das 13h (horário de Brasília) em um dos dias de aplicação das provas ou, para os participantes da reaplicação das provas;
    •          Casamento/união estável: certidão de casamento ou contrato de união estável legível, com nome completo do participante, ocorrido até nove dias antes do primeiro dia de aplicação das provas;
    •          Morte na família/luto: certidão de óbito do familiar, ocorrido até nove dias antes da primeira prova;
    •          Maternidade: atestado médico especificando a condição de licença-maternidade da participante, com carimbo contendo o número de registro profissional e/ou certidão de nascimento ou de adoção do filho da participante;
    •          Paternidade: certidão de nascimento ou de adoção de filho do participante, que comprove o nascimento ou a adoção ocorrida até 20 dias antes do primeiro dia de aplicação das provas;
    •          Mudança de domicílio para acompanhamento de familiar: documento que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado deslocado para outra cidade.
    •          Trabalho – declaração de exercício de atividade profissional no período das provas com o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com a identificação, a assinatura do empregador responsável pela declaração e carimbo;
    •          Atividade escolar: declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante em atividade escolar, no Brasil ou no exterior, em pelo menos um dos dias de aplicação das provas;
    •          Intercâmbio acadêmico – documento da instituição de ensino estrangeira com o nome completo do participante, que comprove a atividade do curso no período;
    •          Privação de liberdade – mandado de prisão ou documento similar que ateste a situação, assinado pela autoridade competente.

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    Regras

    Os documentos previstos no edital devem ser legíveis para análise, sob pena de não serem considerados válidos.

    Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 megabytes (MB).

    Não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos, por exemplo, por pais ou responsáveis dos participantes do último Enem. 

    Em toda a documentação apresentada deverá constar o nome completo do inscrito faltoso em 2025. 

    As declarações devem estar datadas e assinadas.

    Depois que o participante concluir a solicitação, não poderá substituir o documento de justificativa de ausência no Enem 2025.

    O Inep alerta que se for constatado que o participante declarou informações falsas e, desta forma, conseguir a isenção da taxa indevidamente, ele será eliminado do exame, a qualquer tempo, e deverá ressarcir à União os custos referentes à taxa de inscrição, podendo ainda responder por crime contra a fé pública.

    Resultados

    O resultado da aceitação da justificativa de ausência, bem como da solicitação de isenção será divulgado pelo Inep em 8 de maio.

    O período de recursos para quem tiver o pedido negado estará aberto entre 11 e 15 de maio. O resultado final dos recursos sairá em 22 de maio.

    O Inpe alerta que a aprovação do pedido de isenção não garante a participação no exame. 

    Mesmo com a gratuidade da taxa, os interessados em prestar o Enem 2026 deverão fazer a inscrição posteriormente, em data a ser definida no próximo edital a ser publicado pelo MEC.

    O candidato que teve o pedido do recurso de isenção negado em definitivo, em 22 de maio, deverá pagar a taxa para se inscrever no exame.

    O Inep esclarece que não enviará qualquer tipo de correspondência à residência do participante para informar quaisquer resultados da justificativa de ausência no Enem 2025 e da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição no Enem 2026. 

    O participante deverá, obrigatoriamente, acessar a Página do Participante e consultar o resultado.

    O Exame Nacional do Ensino Médio é considerado a principal forma de entrada na educação superior no Brasil, por meio de programas federais como Sistema de Seleção Unificada (Sisu), Programa Universidade para Todos (Prouni) e Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

    Desde a edição de 2025, o Enem voltou a certificar a conclusão dessa etapa de ensino para os candidatos que têm 18 anos de idade completos e também alcancem a pontuação mínima em cada área do conhecimento das provas e na redação.

    Os resultados individuais do Enem também podem ser aproveitados nos processos seletivos de instituições de ensino superior de Portugal que têm convênio com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) para aceitarem as notas do exame.

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    Daniella Almeida - Reporter da Agencia Brasil

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