No Dia Internacional da Dança, celebrado nesta quarta-feira (29) , foi sancionada pelo presidente Lula a lei que regulamenta a profissão de quem trabalha com o ofício no Brasil, além de dar mais segurança jurídica.

Considerada um avanço para os direitos trabalhista e autorais, a chamada Lei da Dança abrange bailarinos, coreógrafos, professores e outros profissionais da área, como por exemplo crítico, diretor e dramaturgo de dança. A norma entra em vigor imediatamente.
A nova legislação diz que podem exercer a profissão aqueles que possuam diploma de curso superior ou certificado em cursos técnicos de dança reconhecidos por lei, ou ainda, quem tenha atestado de capacitação profissional emitido por órgãos competentes.
Quem já atuava na área antes da sanção pode continuar exercendo a atividade.
A lei assegura vários direitos, com regras para contratos de trabalho, com registro em sindicatos, garantindo direitos como piso e convenções coletivas.
O profissional da dança que precise se deslocar para outra cidade para cumprir suas obrigações contratuais, tem assegurado o pagamento pelo empregador das despesas de transporte, alimentação e hospedagem.
A cláusula de exclusividade em contrato de trabalho não impedirá o profissional de trabalhar para outros empregadores, desde que isso não prejudique a execução do que já foi contratado.
Em relação aos direitos autorais, os artistas poderão criar de forma livre, respeitando os argumentos das obras, e terão seus direitos autorais reconhecidos e pagos a cada exibição das suas produções.



