O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, expediu uma recomendação complementar ao município de Andorinha determinando a regulamentação emergencial da Gratificação por Condição Especial de Trabalho (CET), instituída pela Lei Municipal nº 500/2018.
O benefício, concedido a servidores municipais, está sob questionamento por falta de critérios objetivos e legais para sua aplicação, o que, segundo o órgão ministerial, viola princípios fundamentais da administração pública, como a legalidade estrita, a impessoalidade, a moralidade e a isonomia.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Heline Esteves Alves, determina que o chefe do Executivo municipal encaminhe à Câmara de Vereadores um projeto de lei específico para regulamentar a gratificação até o dia 20 de janeiro de 2026. O texto ministerial ressalta que a própria lei que criou o benefício já condicionava sua eficácia à edição posterior de uma norma regulamentadora, o que nunca ocorreu.
Diante da persistência da irregularidade, o Ministério Público estabeleceu que, caso o projeto não seja aprovado até a data-limite, o pagamento da gratificação deverá ser suspenso, sob pena de adoção de medidas judiciais para a tutela da legalidade e a proteção do patrimônio público.
A medida complementa uma recomendação anterior expedida no âmbito de um Inquérito Civil, que já orientava a correção das distorções administrativas. O parecer técnico-jurídico que embasa a nova recomendação, de nº 131/2025, produzido pelo Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente (CAOPAM), reforça a imprescindibilidade de critérios transparentes e previamente definidos para a concessão, manutenção, revisão e eventual supressão da gratificação.
Além da exigência de regulamentação legislativa, a promotoria também orienta que, imediatamente após a aprovação da lei, sejam instaurados processos administrativos individualizados para revisar integralmente o pagamento a todos os servidores atualmente beneficiados. O objetivo é suspender o benefício daqueles que não se enquadrarem nos novos critérios, adequar os percentuais concedidos e garantir a devida motivação dos atos administrativos, com observância ao contraditório e à ampla defesa.
O prazo para que o prefeito municipal e a Câmara de Vereadores informem à promotoria sobre o acatamento ou não da recomendação é de 30 dias, contados do recebimento do documento. A recomendação foi publicada para fins de transparência e controle social, com cópia encaminhada ao Legislativo municipal, que também deve adotar as providências necessárias. O Ministério Público ressalta que o instrumento tem natureza persuasiva e preventiva, visando adequar a atuação administrativa aos parâmetros constitucionais antes de eventual responsabilização futura dos agentes públicos.



