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    Home»Brasil»Lei institui 19 de março Dia Nacional da Artesã e do Artesão
    Brasil

    Lei institui 19 de março Dia Nacional da Artesã e do Artesão

    Agencia BrasilFonte: Agencia Brasil29 de maio de 2026Nenhum comentário
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    Lei institui 19 de março Dia Nacional da Artesã e do Artesão
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    O Dia Nacional das Artesãs e Artesãos será comemorado oficialmente em 19 de março. Lei publicada nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial da União consolida a data e atualiza normas sobre a atividade no país, com foco na valorização.

    Um dos destaques da nova lei é o incentivo à organização e ao fortalecimento de associações de mulheres artesãs. O Poder Público poderá apoiar essas iniciativas, como ações de difusão de saberes tradicionais.

    Além disso, União, estados, Distrito Federal e municípios poderão promover medidas para estimular a comercialização de produtos, como campanhas de valorização do trabalho artesanal, ampliação da visibilidade em feiras e exposições.

    A lei também cita exemplos de ofícios historicamente exercidos por mulheres, como rendeira, bordadeira, tecelã, ceramista e crocheteira, ao destacar a relevância cultural, social e econômica dessas atividades.

    Estatuto 

    A legislação atualiza o Estatuto da Artesã e do Artesão. De acordo com a norma, a atividade pode ser exercida de forma individual, associada ou cooperativada, com predominância do trabalho manual, ainda que com uso de ferramentas e equipamentos.

    Entre os princípios incorporados ao estatuto estão:

    • valorização da identidade cultural brasileira;
    • promoção da qualificação profissional;
    • integração do artesanato a políticas de desenvolvimento econômico;
    • redução de desigualdades, especialmente de gênero.

    Outro ponto previsto é a criação de linhas de crédito específicas para financiar a comercialização da produção artesanal e a aquisição de matéria-prima e equipamentos, com atenção especial às mulheres artesãs.

    Formação profissional

    A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão passa a ter validade de três anos, podendo ser renovada mediante comprovação de contribuições à Previdência Social. Os documentos já emitidos continuam válidos até o fim do prazo original.

    A lei também autoriza o poder público a apoiar a construção de sedes de associações, que poderão funcionar como espaços de formação para adolescentes e jovens interessados na atividade artesanal.

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    Agencia Brasil

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