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    Home»Cidades»MP-BA recomenda suspensão de concurso da Câmara de Correntina por irregularidades
    Cidades

    MP-BA recomenda suspensão de concurso da Câmara de Correntina por irregularidades

    modcd2zcnFonte: modcd2zcn25 de maio de 2026Nenhum comentário
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    O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu, na sexta-feira (22), uma recomendação determinando a suspensão imediata do concurso público da Câmara Municipal de Vereadores de Correntina, no oeste baiano.

    O certame, que visava preencher 36 novos cargos efetivos criados no final de 2025, está sendo investigado no âmbito de um Inquérito Civil, instaurado a partir de informações colhidas em um mandado de segurança que já havia revelado desproporção no quadro de pessoal da Casa Legislativa.

    De acordo com o documento assinado pela promotora de Justiça Suelim Iasmine dos Santos Braga, a investigação identificou três irregularidades graves no processo de realização do concurso.

    LEIA TAMBÉM:

    • MP-BA investiga concurso da Câmara de Correntina por suspeitas de direcionamento e irregularidades na banca organizadora
       

    A primeira delas diz respeito à suspeita de direcionamento na contratação da banca organizadora. Os autos afirmam que o ato que instituiu a Comissão Especial do Concurso foi assinado digitalmente por uma empresa chamada EAC (Empresa de Administração de Concursos e Contratos), o que evidenciaria o envolvimento dessa companhia antes mesmo da conclusão do procedimento licitatório para selecionar a organizadora. A antecipação, segundo o MP, fere os princípios da competitividade, isonomia e impessoalidade previstos na Lei de Licitações (nº 14.133/2021).

    A segunda irregularidade apontada pelo MP-BA, é a ausência, no cronograma do concurso, de prazo específico para impugnação do edital pelos candidatos. O Termo de Referência da licitação para contratação da banca prevê etapas que vão desde a publicação do edital até a homologação do resultado final, mas não contempla nenhum momento para que interessados possam questionar eventuais ilegalidades ou abusos no instrumento convocatório antes do início das inscrições.

    O MP considerou que a supressão viola o artigo 41 da Lei do Processo Administrativo Federal (nº 9.784/1999) e os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.

    A recomendação menciona ainda uma denúncia anônima recebida pelo órgão ministerial que afirma que o concurso estaria sendo instrumentalizado para acomodar apadrinhados políticos, parentes e cabos eleitorais de vereadores. Embora a alegação ainda esteja sob apuração, o MP sustenta que as irregularidades já identificadas criam “ambiente propício para a concretização desse risco”.

    O histórico do inquérito revela que a Câmara de Correntina mantinha, até recentemente, 87 cargos em comissão (74 providos) contra apenas 47 cargos efetivos (42 providos), que, segundo o MP, é uma proporção de quase dois servidores comissionados para cada efetivo, considerada desproporcional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI nº 6.219.

    Em resposta a uma recomendação anterior, a Casa Legislativa editou a Lei Complementar nº 085/2025, criando 36 novos cargos efetivos, e a Resolução nº 103/2026, autorizando o concurso público. Em fevereiro deste ano, foi publicada a Concorrência Eletrônica nº 001/2026 para contratar a banca organizadora, com abertura de propostas prevista para 27 de fevereiro. Em março, a Câmara informou ao MP que o certame estava “em fase avançada de implementação”, com previsão de conclusão em até seis meses.

    Por esse motivo, a promotora recomendou ao presidente da Câmara de Correntina, Jenivaldo Pereira dos Santos, que, no prazo de dez dias úteis, suspenda imediatamente todos os atos relacionados ao concurso, incluindo a contratação da banca e a publicação do edital, e que, caso pretenda prosseguir com a seleção, promova nova licitação assegurando a comprovação da qualificação técnica da empresa organizadora, com vedação expressa a qualquer envolvimento antecipado.

    O MP exige ainda que o novo edital inclua obrigatoriamente uma etapa de impugnação, com prazo adequado anterior ao início das inscrições.

    O descumprimento da recomendação, segundo o documento, implicará a adoção de medidas judiciais, incluindo ação civil pública para anular os atos e responsabilizar agentes públicos por improbidade administrativa, além de eventual pedido de liminar para suspensão imediata do certame.

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