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    Home»Cidades»Justiça baiana condena ex-prefeito falecido por improbidade administrativa; patrimônio deve pagar dívida
    Cidades

    Justiça baiana condena ex-prefeito falecido por improbidade administrativa; patrimônio deve pagar dívida

    modcd2zcnFonte: modcd2zcn20 de maio de 2026Nenhum comentário
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    O ex-prefeito de Palmeiras, na Chapada Diamantina, Carlos Alberto da Silva Lopes, foi condenado por desvios de verbas entre 2002 e 2003, período em que esteve à frente da administração municipal. O ex-gestor morreu em dezembro do ano passado.

    A informação judicial foi divulgada nesta quarta-feira (20) pelo Ministério Público do Estado (MP-BA), que entrou com uma ação por improbidade administrativa contra o ex-gestor. De acordo com a sentença, foi aplicada multa de mais de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos além de perda dos direitos políticos por oito anos.

    Segundo o MP-BA, a condenação do ex-prefeito por atos de improbidade administrativa permanece válida, ainda que o réu tenha falecido no curso do processo. Com o falecimento do ex-gestor, são extintas as sanções, como a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público.

    No entanto, a obrigação de ressarcir os cofres públicos permanece vigente e poderá ser executada sobre o patrimônio deixado pelo condenado, observados os limites da herança, recaindo os efeitos patrimoniais sobre os bens e herdeiros, caso haja espólio a ser partilhado.

    Ainda segundo o MP-BA, as investigações identificaram a existência de um esquema de fraude que envolvia a utilização de “notas fiscais clonadas” para dar aparência de legalidade a pagamentos relacionados à suposta compra de medicamentos, materiais hospitalares e materiais elétricos.

    O órgão informou que foram constatadas irregularidades em processos de pagamento realizados com o uso de notas fiscais falsas e adulteradas, vinculadas a empresas que afirmaram nunca ter fornecido os produtos ao Município de Palmeiras.

    As empresas envolvidas apresentaram documentos comprovando que as notas fiscais encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) tinham valores elevados, embora os documentos originais correspondessem a vendas de pequeno valor destinadas a outros clientes.

    Em um dos casos apontados na investigação, uma nota fiscal apresentada pela gestão municipal no valor de quase R$ 15 mil correspondia originalmente a uma venda de apenas R$ 13,80 realizada para outro consumidor.

    As apurações também identificaram falsificação de identidade visual em documentos atribuídos a outra empresa, além da simulação de licitações para encobrir os desvios de recursos públicos. (Atualizado às 13h44)

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