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    Home»Cidades»TRT-BA nega recurso e obriga hospital na Bahia a pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos em caso de racismo
    Cidades

    TRT-BA nega recurso e obriga hospital na Bahia a pagar R$ 80 mil por danos morais coletivos em caso de racismo

    modcd2zcnFonte: modcd2zcn12 de maio de 2026Nenhum comentário
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    O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu manter, na Justiça do Trabalho, a condenação da Fundação do Hospital Costa do Cacau e de sua gestora, a Fundação Fabamed, por racismo no ambiente de trabalho.

    A decisão foi proferida no último dia 29 de abril de 2026 pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), que negou recurso das fundações. Entre as obrigações impostas estão o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 mil e a implementação de medidas de combate ao racismo na unidade de saúde, localizada em Ilhéus.

    O MPT moveu ação civil pública após um ato de discriminação racial ocorrido em fevereiro de 2021, quando o hospital ainda era gerido pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Atenção à Saúde (IBDAH). Em janeiro de 2025, a Fabamed assumiu a gestão. O acórdão destaca que o episódio teve repercussão coletiva e “ultrapassou as paredes do ambiente laboral”, chegando a Salvador. Segundo o MPT, em reunião de trabalho, o preposto da gestão da unidade dirigiu-se a uma funcionária, num momento de discordância, e disse: “Santa Princesa Isabel, porque retirastes o tronco!”

    A decisão, sobre a qual ainda cabe recurso, determina que o hospital e sua gestora implantem políticas preventivas, criem canais de denúncia específicos para racismo e realizem treinamentos com os funcionários. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil. Na primeira instância, a Fabamed recorreu, mas o TRT manteve a decisão. Na segunda instância, o caso foi acompanhado pela procuradora regional Ana Maria Vila Real e teve relatoria da juíza Dilza Crispina Maciel Santos. A procuradora Bradiane Ribeiro atuou no caso a partir das denúncias.

    O tribunal citou na fundamentação a Constituição Federal, a Lei 7.716/89, que criminaliza o racismo, a Lei 14.532/2023, a Convenção Interamericana Contra o Racismo e a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também mencionou o Protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para Julgamento com Perspectiva Racial, de observância obrigatória pelo Judiciário. A tese fixada foi direta: a condenação em obrigação de fazer para prevenir discriminação racial é válida mesmo sem responsabilidade direta por ato específico, quando há necessidade de garantir ambiente livre de discriminação.

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