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    Home»Cidades»TJ-BA transfere sede da Presidência para Cachoeira em caráter provisório e piloto
    Cidades

    TJ-BA transfere sede da Presidência para Cachoeira em caráter provisório e piloto

    Leticia Dauer do R7Fonte: Leticia Dauer do R730 de abril de 2026Nenhum comentário
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    O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um decreto (540), nesta quinta-feira (29), determinando a transferência provisória da sede da Presidência do Tribunal para o município de Cachoeira, no Recôncavo baiano. A medida, que ocorrerá no dia 25 de junho de 2026, tem caráter piloto e integra o Projeto Justiça em Território.

    De acordo com o documento, assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, a sede provisória funcionará no Fórum da Comarca de Cachoeira. O decreto estabelece que a transferência não prejudicará o regular funcionamento das unidades administrativas e jurisdicionais da capital.

    O ato normativo cita como fundamentos o direito de acesso à Justiça previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, a Emenda Constitucional nº 45/2004, que atribui aos tribunais o dever de promover mecanismos de ampliação da prestação jurisdicional, e a Resolução CNJ nº 460, de 6 de maio de 2022, que estabelece diretrizes para a Justiça Itinerante.

    Entre as justificativas apresentadas estão a aproximação do Poder Judiciário à cidadania em regiões com peculiaridades históricas, sociais e geográficas relevantes, a importância histórica, cultural e institucional de Cachoeira para o Estado da Bahia, a necessidade de fortalecer a presença institucional do tribunal no interior e a conveniência administrativa e institucional para a realização de atos de gestão e representação no município.

    O artigo 2º do decreto permite que, durante o período de transferência, sejam realizados em Cachoeira atos institucionais, administrativos e jurisdicionais no âmbito das competências da Presidência, desde que observadas as normas regimentais e administrativas vigentes. Caberá à Secretaria-Geral da Presidência, em articulação com as unidades competentes, adotar as providências necessárias à execução da medida.

    O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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    Leticia Dauer do R7

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