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    Home»Cidades»Vereador tem recurso negado pelo TJ-BA após ser cassado por difamação contra médico nas redes sociais
    Cidades

    Vereador tem recurso negado pelo TJ-BA após ser cassado por difamação contra médico nas redes sociais

    Por Olivia Le PoidevinFonte: Por Olivia Le Poidevin29 de abril de 2026Nenhum comentário
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    O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) negou um recurso interposto por Railan da Silva Oliveira (União), vereador de Ituaçu, no Sertão Produtivo, Sudoeste baiano. Com isso, fica mantida a cassação do mandato dele pelo crime de difamação. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (29) pelo Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias.

    O processo teve origem após o edil publicar vídeos no perfil dele no Instagram, em que tem 1,8 mil seguidores, com declarações consideradas ofensivas à reputação do médico Hugo Dutra Luz.

    Nas postagens, o vereador afirmava que o profissional se ausentava das funções no hospital durante o expediente para almoços prolongados, o que foi entendido pela Justiça como ataque à honra objetiva do servidor em razão do cargo.

    Na decisão, o desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva entendeu que a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão, uma vez que as críticas foram direcionadas à pessoa do profissional, e não ao serviço público de saúde de forma geral.

    A defesa alegou ausência de dolo e erro de tipo, mas o acórdão concluiu que o réu tinha consciência do caráter ofensivo das declarações e do potencial de dano à imagem da vítima perante a comunidade. A pena foi fixada em 10 meses e 6 dias de detenção em regime aberto, além do pagamento de 29 dias-multa e indenização mínima de R$ 4 mil à vítima.

    Devido à condenação definitiva, a Justiça determinou a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para a suspensão dos direitos políticos do condenado. A decisão também impacta a composição da Câmara Municipal de Ituaçu.

    Em despacho publicado na última segunda-feira (27), o juiz da comarca, Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, determinou que a presidência do Legislativo municipal seja formalmente comunicada para adotar as medidas à declaração de extinção do mandato do vereador. 

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    Por Olivia Le Poidevin

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