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    Home»Cidades»MP-BA recomenda fim de uso de porteiro como professor de Educação Física em escola de Santa Maria da Vitória
    Cidades

    MP-BA recomenda fim de uso de porteiro como professor de Educação Física em escola de Santa Maria da Vitória

    Por Olivia Le PoidevinFonte: Por Olivia Le Poidevin29 de abril de 2026Nenhum comentário
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    O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu, no último domingo (26), uma recomendação formal ao prefeito, à Secretaria Municipal de Educação e à direção da Escola Júlio Francisco dos Santos, também conhecida como Centro Educacional de Inhaúmas, para que cessem imediatamente a prática de permitir que um servidor efetivo do cargo de porteiro atue como docente de Educação Física.

    O documento, assinado pelo promotor de Justiça em substituição Jürgen W. Fleischer Jr., da 3ª Promotoria de Justiça de Santa Maria da Vitória, ressalta que a medida tem como base a garantia do direito fundamental à educação com padrão de qualidade. Além disso, destaca que há a exigència formação em nível superior, curso de licenciatura, para o exercício do magistério na educação básica, admitidas apenas as exceções legais.

    O MP-BA apurou que o servidor ocupante do cargo efetivo de porteiro vinha desempenhando atividades típicas da Educação Física na unidade escolar, situação que configura, em tese, desvio de função e exercício irregular do magistério, em afronta ao princípio da legalidade administrativa.

    A recomendação reconhece que a Política Municipal de Educação em Tempo Integral permite a atuação de Educadores Sociais nas Atividades Curriculares Complementares, admitindo profissionais de outras áreas sob orientação pedagógica. No entanto, o órgão ministerial exige que haja distinção clara entre as atividades complementares do contraturno e as disciplinas da matriz curricular obrigatória, como a Educação Física, que devem ser ministradas exclusivamente por professores habilitados.

    Entre as determinações, o MP orienta que qualquer designação de servidores para atividades complementares seja feita por ato administrativo escrito, com especificação da natureza das atividades, carga horária, período de vigência e supervisão pedagógica responsável, além de vedar substituições informais ou precárias de docentes sem a devida habilitação legal. A administração municipal também deverá promover a clara distinção documental entre o currículo obrigatório e as ações complementares, adotando providências para prevenir novos desvios de função.

    O município foi notificado a apresentar, no prazo de 20 dias, informações detalhadas sobre as providências adotadas, acompanhadas da matriz curricular, quadro de horários, atos de designação e comprovantes de qualificação dos profissionais que atuam nas disciplinas obrigatórias. 

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    Por Olivia Le Poidevin

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