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    Home»Cidades»Justiça mantém condenação de empresa por abuso de autoridade em caso de empresário algemado em Brumado
    Cidades

    Justiça mantém condenação de empresa por abuso de autoridade em caso de empresário algemado em Brumado

    SaudeLABFonte: SaudeLAB20 de abril de 2026Nenhum comentário
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    A Justiça manteve a condenação da empresa Map Sistemas de Serviços Ltda ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um empresário do ramo de lava jato, em Brumado, após denúncia de abuso de autoridade envolvendo funcionários ligados ao Conjunto Penal do município. As informações foram obtidas pelo site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias.

    O caso remonta a dezembro de 2022, quando o empresário Marcelo Souza afirmou ter sido vítima de abordagem agressiva e intimidatória em seu estabelecimento comercial, após uma discussão com uma funcionária da empresa sobre a emissão de nota fiscal de um serviço particular.

    Na ação, o autor relatou que foi imobilizado, algemado e ameaçado por funcionários da empresa, o que teria causado constrangimento e abalo emocional.

    Em decisão publicada na última terça-feira (14), a relatora do caso, desembargadora Graça Marina Vieira Furtado, negou provimento ao recurso de apelação apresentado pela empresa, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.

    Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que as provas constantes no processo confirmam a versão apresentada pelo empresário.

    “Os registros audiovisuais constantes nos autos corroboram a versão do autor de que foi imobilizado, algemado e ameaçado por funcionários da ré, o que representa um grave constrangimento e abalo emocional. A conduta foi desproporcional e injustificável, especialmente em um ambiente comercial e na ausência de flagrante delito ou resistência. Tais atos configuram clara violação dos direitos da personalidade, como a honra e a imagem”, afirmou.

    A desembargadora também considerou o valor da indenização adequado diante da gravidade do caso.

    “A quantificação do dano moral em R$ 15 mil mostra-se razoável e proporcional à extensão do dano sofrido e à gravidade da conduta dos prepostos da apelante, considerando o caráter compensatório para a vítima e o caráter pedagógico para o ofensor”, completou.

    A ação foi movida pelo advogado Irenaldo Muniz da Silva.

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