O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu, nesta sexta-feira (17), uma recomendação ao prefeito de Barra, Romeu Batista Pinto Júnior, para que suspenda imediatamente o Edital de Convocação (06/2026), que prevê a realização de um novo Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professores de nível superior.
O documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), aponta que o município teria agido com possível preterição de candidatos aprovados em certame anterior ainda vigente, além de violar princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade e isonomia.
O procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça (IDEA nº 675.9.174705/2025) apura irregularidades na gestão de pessoal do Município de Barra, especialmente a ausência de realização de concurso público desde 2012 e a reiterada utilização de contratações temporárias por meio de processos seletivos simplificados, o que, segundo o MP, substitui indevidamente a regra constitucional do concurso público prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
A recomendação ressalta que a contratação por tempo determinado só é admitida em casos de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do mesmo artigo, e jamais para funções ordinárias e permanentes da administração.
De acordo com o MP, o município realizou o Processo Seletivo para Cadastro de Reserva regido pelo Edital nº 003/2023, que classificou 113 candidatos para a área do campo e 124 para a sede, destinados ao cargo de professor de nível superior com habilitação em Pedagogia ou licenciaturas.
A validade do certame foi prorrogada até 16 de junho de 2026 por meio do Decreto Municipal nº 034/2026. Mesmo assim, no último dia 2 de abril, a prefeitura publicou o Edital de Convocação nº 06/2026 para novo processo seletivo, com o mesmo cargo, mesmas habilitações e mesmas lotações, o que, na visão do Ministério Público, caracteriza preterição arbitrária de candidatos já aprovados.
A recomendação aponta ainda que o novo edital fixou prazo exíguo de apenas cinco dias para inscrições, entre 9 e 13 de abril de 2026, com prova objetiva marcada para 26 de abril, o que compromete a ampla competitividade e fere os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e publicidade. O MP destaca que não foi demonstrada a excepcionalidade que justificaria a deflagração de um novo certame, especialmente diante da existência de cadastro de reserva vigente e plenamente apto a suprir a demanda.
Diante disso, o órgão recomendou ao prefeito, além da suspensão imediata do edital e a abstenção de novos processos seletivos para funções permanentes, que encaminhe à Promotoria, no prazo de dez dias, a legislação municipal que disciplina as hipóteses de contratação temporária, indicando expressamente os casos excepcionais previstos em lei.
Recomendou ainda que sejam adotadas medidas para realização de concurso público, caso se evidencie a necessidade de provimento de cargos efetivos. O MP adverte que a recomendação constitui o destinatário em mora, e a omissão poderá ensejar medidas administrativas e judiciais cabíveis. A Prefeitura de Barra ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso.



