Após recomendação do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Rede D’OR São Luiz ajustou sua comunicação institucional sobre a exigência de acompanhante para pessoas idosas durante atendimentos e internações. A empresa passou a tratar o acompanhamento como um direito do paciente, e não como uma obrigação.
No documento, o promotor de Justiça Fernando Lins esclareceu que, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa, pessoas a partir de 60 anos têm direito a serem acompanhadas em hospitais em período de internação e observação. Segundo o promotor, a Rede D’Or estava tratando o direito como uma obrigação, o que não deve ocorrer, pois o acompanhamento deve ser solicitado pela pessoa idosa, caso assim deseje.
Ele explicou ainda que cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento ou, em caso de impossibilidade, justificá-la por escrito. Fernando Lins registrou que a recomendação preza pela dignidade do idoso, respeitando sua opinião e expressão.
“O direito a acompanhante não pode se tornar uma obrigação em relação a toda e qualquer pessoa com idade igual ou superior a 65 anos, especialmente quando se tratar de pessoa hígida, com capacidade civil preservada, já que não interditada judicialmente, e que pode manifestar a sua vontade de forma livre”, salientou o promotor de Justiça.



