O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Mucuri, instaurou nesta terça-feira (14) um procedimento administrativo para apurar e enfrentar o avanço da poluição sonora no município, localizado no extremo sul baiano.
A medida, formalizada pela portaria nº 34/2026, atende a reiteradas denúncias da população sobre o abuso de instrumentos sonoros em estabelecimentos comerciais, templos religiosos, eventos privados e, principalmente, em veículos automotores equipados com os chamados “paredões de som”.
De acordo com o documento, os excessos ocorrem em diversos horários, inclusive durante a noite, em zonas residenciais e vias públicas, comprometendo a qualidade de vida e a segurança de condutores e pedestres.
A promotora de Justiça substituta Gabriela Silva Moreira Sampaio, que subscreve a portaria, destacou que a poluição sonora configura uma das mais significativas formas de degradação ambiental nos centros urbanos, violando o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
O procedimento administrativo baseia-se ainda no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e na Resolução nº 958/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que proíbem a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamentos que produzam som audível pelo lado externo e perturbem o sossego público, com exceção de buzinas, alarmes, sirenes e serviços devidamente autorizados.
O MP ressaltou que a emissão sonora por veículos para fins meramente recreativos ou de exibição é atividade ilícita, não sendo passível de licenciamento ambiental ou autorização municipal.
De acordo com o MP-BA, antes da instauração do procedimento, no dia 13 de abril, a promotora se reuniu com o delegado da Polícia Civil, o comandante da Polícia Militar e o secretário interino de Meio Ambiente de Mucuri para alinhar as atribuições de cada órgão e apresentar uma recomendação conjunta.



