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    Cidades

    MP-BA dá 30 dias para Cairu se adequar à lei de segurança pública

    The New York Times Nico GrantFonte: The New York Times Nico Grant14 de abril de 2026Nenhum comentário
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    O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 3ª Promotoria de Justiça de Valença, expediu uma recomendação administrativa ao município de Cairu, no baixo sul, para que adote, no prazo improrrogável de 30 dias, uma série de medidas exigidas pela Lei Federal nº 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

    O documento, publicado na sexta-feira (10), aponta que o município, conhecido por abrigar o destino turístico de Morro de São Paulo, encontra-se em “significativa desconformidade” com as normas do sistema.

    De acordo com a recomendação assinada pelo promotor de Justiça Luis Eduardo Souza e Silva, o município foi instado por meio do Ofício nº 046/2026 a preencher integralmente o diagnóstico do SUSP e enviar documentos comprobatórios sobre sua estrutura de segurança pública.

    LEIA TAMBÉM:

    • Sistemas Únicos no Brasil: Entenda a diferença entre SUS, SUAS e SUSP e o processo de constitucionalização

    Em resposta, a Secretaria Municipal de Administração encaminhou o formulário “Diagnóstico do SUSP – 2024–2026”, cuja análise revelou algumas lacunas: Cairu não possui Guarda Municipal, não tem órgão ou autoridade de trânsito, não instituiu Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, não criou Fundo Municipal de Segurança Pública, não elaborou Plano Municipal de Segurança Pública, não realiza reuniões periódicas, monitoramento, metas ou avaliações na área, não integra o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) e não dispõe de estrutura mínima de governança na área.

    A Promotoria afirmou que tais omissões têm “reflexos diretos na proteção da população local, especialmente em município turístico e insular como Cairu”, que enfrenta desafios típicos de destinos de alta sazonalidade, como aumento da criminalidade no verão, necessidade de ordenamento do trânsito e proteção a visitantes.

    Segundo o documento, a Lei nº 13.675/2018 determina que os municípios devem integrar o Susp por meio de instrumentos como conselho, plano e fundo municipais, além da participação no Sinesp e da articulação entre órgãos locais de prevenção, ordem pública e defesa social.

    O Decreto Federal nº 9.630/2018, também citado, reforça que a governança do sistema depende da cooperação entre União, estados e municípios, sendo obrigatória a adoção de instrumentos formais para integração, planejamento e controle social.

    O Ministério Público recomendou ao prefeito, Hildécio Meireles (União), e ao secretário municipal de Administração de Cairu que, em até 30 dias:

    • criem por lei específica o Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, com composição paritária entre poder público e sociedade civil, funcionamento contínuo e reuniões periódicas;
    • instituam o Fundo Municipal de Segurança Pública, com previsão orçamentária mínima e vinculação ao plano municipal;
    • elaborem o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (PMSPDS) observando as diretrizes do SUSP, com participação social obrigatória por meio de audiências públicas, metas, indicadores e ações de curto, médio e longo prazos;
    • estruturem formalmente a ouvidoria, o órgão de trânsito e demais mecanismos de governança, enviando atos normativos, portarias, organogramas e comprovação funcional; integrem o município ao SINESP, com alimentação regular dos dados e comprovação mediante prints da plataforma, relatórios de integração e documentos pertinentes;
    • e encaminhem à Promotoria toda a documentação comprobatória das medidas adotadas, incluindo leis aprovadas, decretos, portarias, atas de reuniões e relatórios de monitoramento.

    O órgão ministerial advertiu que o não atendimento da recomendação, a ausência de resposta ou a adoção de medidas meramente formais e não efetivas poderá ensejar instauração de inquérito civil, ajuizamento de ação civil pública, requisições adicionais coercitivas e encaminhamento à Procuradoria-Geral de Justiça para providências.

    O prazo para resposta escrita e fundamentada, acompanhada de provas documentais, é de 30 dias improrrogáveis.

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    The New York Times Nico Grant

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