A Justiça concedeu decisão liminar determinando a suspensão imediata de qualquer forma de comercialização do empreendimento imobiliário ‘Residencial Morada dos Eucaliptos’, localizado na fazenda Boi Peba, zona rural do município de Catu, a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
A medida proíbe a empresa responsável pelo loteamento de realizar divulgação, oferta, publicidade, promessa de venda ou celebração de contratos relacionados aos lotes, por qualquer meio, incluindo redes sociais, plataformas digitais, outdoors e atendimentos diretos a consumidores.
A suspensão das atividades deverá ser mantida até a comprovação da completa regularização do empreendimento, com a apresentação de licenças válidas e o registro definitivo do loteamento. Segundo o promotor de Justiça Samory Pereira Santos, autor da ação, o empreendimento estaria sendo divulgado e comercializado sem o cumprimento de exigências legais, como o registro no Cartório de Registro de Imóveis, condição indispensável para a venda de lotes conforme a Lei nº 6.766/79. A investigação teve início a partir de denúncia que indicava a implantação irregular do loteamento.
O promotor complementou que, embora a empresa tenha adotado medidas parciais, como obtenção de licença ambiental e tentativa de regularização, o registro imobiliário, etapa final e obrigatória, não teria sido concluído. “Adicionalmente, o Ministério Público questiona a própria validade da Lei Municipal nº 747/2025, argumentando sua potencial inconstitucionalidade por violação ao princípio da participação popular, uma vez que teria sido aprovada sem a realização de audiências públicas, conforme exigido pelo Estatuto da Cidade”, destacou Samory Santos.



