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    Home»Brasil»Zanin condena acusado de participar de trote misógino contra alunas
    Brasil

    Zanin condena acusado de participar de trote misógino contra alunas

    Andre Richter - Reporter da Agencia BrasilFonte: Andre Richter - Reporter da Agencia Brasil30 de março de 2026Nenhum comentário
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    O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (30) condenar o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de danos morais por participar de um trote universitário misógino, em 2019.

    O ministro aceitou recurso do Ministério Público para anular decisões das instâncias inferiores que absolveram o acusado da imputação de promover discurso para expor calouras a tratamento humilhante e ofender a dignidade das mulheres.

    O caso ocorreu no curso de medicina da Universidade de Franca (Unifran), em 2019. De acordo com o processo, o acusado, que é ex-aluno da faculdade, foi responsável por ler um discurso de “juramento” que deveria ser repetido pelas calouras do curso.

    O texto dizia que as alunas “deveriam estar à disposição dos veteranos” e “nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano”.

    Após ser processado pelas falas, uma juíza absolveu o acusado e disse que o discurso não causou ofensa às mulheres. Para justificar a absolvição, a magistrada disse que a acusação retratava uma “panfletagem feminista”.

    A segunda instância também manteve a absolvição e entendeu que as alunas não rechaçaram “a brincadeira proposta”. Em seguida, o STJ reconheceu que as declarações são “moralmente reprováveis”, mas não alterou o entendimento.

    Ao decidir a questão, Zanin criticou as decisões anteriores e disse que a proteção aos direitos das mulheres deve ser garantida em todas as instâncias do Judiciário.

    “Vê-se que, no julgamento em primeira instância, decidiu-se que o feminismo foi o provocador das falas impróprias contra as mulheres. Já em segunda instância, a culpa foi das calouras, que não se recusaram a entoar o juramento infame”, escreveu o ministro.

    Com a condenação, o acusado deverá pagar 40 salários mínimos em danos coletivos, valor equivalente a R$ 64,8 mil.

    Cabe recurso contra a decisão. 

    A Agência Brasil entrou em contato com o escritório de advocacia que faz a defesa do médico e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação. 

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    Andre Richter - Reporter da Agencia Brasil

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