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    Home»Economia»CMN regulamenta Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes
    Economia

    CMN regulamenta Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes

    adminFonte: admin3 de julho de 2026Nenhum comentário
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    CMN regulamenta Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes
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    O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (3) duas resoluções que regulamentam programas recém-criados para ampliar o acesso ao crédito.

    As medidas estabelecem as regras do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e do Desenrola Adimplentes, destinado à renegociação de dívidas de pessoas sem vínculo formal de emprego ou benefícios previdenciários.

    As normas definem taxas de juros, prazos de pagamento, fontes de recursos e a forma de atuação das instituições financeiras responsáveis pela operação dos programas.

    O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil.

    A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.

    A linha poderá ser utilizada por:

    • Pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras;
    • Pessoas jurídicas, para capital de giro das empresas.

    Os critérios para acessar o crédito ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda por meio de portaria.

    Como funcionará

    A resolução estabelece que a taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano.

    Esse percentual é formado por duas parcelas:

    • até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;
    • 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.

    Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

    Prazos

    As condições variam conforme o tipo de beneficiário.

    Para pessoas físicas:

    • prazo de pagamento de até 60 meses;
    • carência de até seis meses para começar a pagar principal e juros.

    Para pessoas jurídicas:

    • prazo de até 96 meses;
    • carência de até 12 meses.

    Durante o período de carência, os juros não poderão ser incorporados ao saldo da dívida, evitando a chamada capitalização.

    Desenrola Adimplentes

    Na mesma reunião, o CMN também regulamentou a linha de crédito que dará suporte ao Desenrola Adimplentes.

    O programa foi criado para facilitar a renegociação de dívidas de pessoas que não possuem emprego formal nem recebem benefícios previdenciários.

    Para viabilizar as operações, a União poderá disponibilizar até R$ 3 bilhões, conforme a disponibilidade orçamentária.

    Como será

    O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros, repassando recursos às instituições participantes do programa.

    A composição dos financiamentos seguirá uma proporção definida pelo CMN:

    • 70% dos recursos virão da União;
    • 30% serão aportados pelos próprios bancos públicos.

    Os recursos da União serão remunerados à taxa de 1% ao ano, enquanto os valores dos bancos públicos terão remuneração vinculada à taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano.

    As instituições financeiras participantes devolverão os recursos públicos aos agentes financeiros com remuneração de 1,25% ao ano.

    Quando Banco do Brasil ou Caixa negociarem diretamente as dívidas, a remuneração será reduzida para 0,5% ao ano, devido à redução dos custos operacionais.

    Objetivo

    Com a regulamentação, os dois programas criados pela Medida Provisória 1.373/2026 podem entrar em funcionamento.

    O Fies Empreendedor busca ampliar o acesso ao crédito para estudantes e ex-estudantes que mantêm o financiamento em dia. O Desenrola Adimplentes pretende facilitar a renegociação de dívidas e ampliar o acesso ao sistema financeiro para pessoas que hoje encontram maior dificuldade para obter crédito.

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