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    Home»Cidades»Justiça Federal mantém absolvição de ex-prefeito de Alagoinhas Paulo Cezar em ação sobre obras de macrodrenagem
    Cidades

    Justiça Federal mantém absolvição de ex-prefeito de Alagoinhas Paulo Cezar em ação sobre obras de macrodrenagem

    modcd2zcnFonte: modcd2zcn29 de junho de 2026Nenhum comentário
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    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a absolvição do ex-prefeito de Alagoinhas, Paulo Cezar, no processo que apurava suposto desvio de recursos públicos federais destinados às obras de macrodrenagem no bairro Silva Jardim e áreas adjacentes. A decisão também preserva o entendimento adotado anteriormente na ação de improbidade administrativa, que reconheceu a ausência de conduta dolosa por parte dos acusados.

    O processo teve origem em questionamentos sobre a execução do Convênio nº 704310/2009, firmado entre o Município de Alagoinhas e o então Ministério da Integração Nacional. O Ministério Público Federal apontava duas supostas irregularidades: o pagamento de R$ 324.007,03 pela construção de galerias de concreto que, segundo a acusação, não teriam sido executadas, e o alegado desvio integral dos R$ 1.944.829,17 repassados para a obra, sob o argumento de que a intervenção não teria atendido à finalidade prevista.

    Ao analisar o recurso, o TRF-1 concluiu que a existência da obra, ainda que com alterações técnicas, impropriedades formais ou falhas de funcionalidade, não é suficiente para caracterizar, por si só, o desvio integral dos recursos públicos. Segundo o acórdão, não houve comprovação de conluio, enriquecimento ilícito, pagamento por serviços não executados ou intenção deliberada de causar prejuízo ao erário.

    A decisão também considerou a absolvição anteriormente proferida na ação de improbidade administrativa. Conforme registrado no acórdão, “não é possível que o dolo da conduta não esteja demonstrado no juízo cível e se revele no juízo penal, porquanto se trata do mesmo fato”.

    Com base nesse entendimento, o Tribunal concluiu que não ficou comprovado o dolo específico de desviar recursos públicos em benefício próprio ou de terceiros e manteve a absolvição dos acusados com fundamento no princípio do in dubio pro reo, previsto no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

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