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    Home»Saude»TJ-BA mantém condenação de hospital em Salvador por falha na comunicação de exame de HIV
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    TJ-BA mantém condenação de hospital em Salvador por falha na comunicação de exame de HIV

    RedacaoFonte: Redacao25 de junho de 2026Nenhum comentário
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    A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve, em decisão unânime, a condenação do Hospital Português, localizado em Salvador, ao pagamento de R$ 25 mil de indenização a um paciente que não recebeu o resultado conclusivo de um exame de HIV realizado na unidade.

    De acordo com o g1, o acórdão, proferido em abril deste ano, reconheceu falha na prestação do serviço e atraso injustificado na comunicação do diagnóstico, e a decisão já transitou em julgado, não cabendo mais recurso.

    Conforme os autos do processo, o paciente identificado como Ítalo Costa realizou exames laboratoriais no hospital em outubro de 2018, entre os quais um teste para detecção do HIV.

    O resultado, no entanto, nunca foi disponibilizado ao paciente. O Tribunal concluiu que a primeira amostra apresentou resultado inconclusivo e que a instituição de saúde falhou ao não informar a necessidade de uma nova coleta de sangue para confirmação diagnóstica.

    Em seu voto, o relator do caso destacou que a omissão da unidade impediu o paciente de acessar o diagnóstico e o tratamento em tempo adequado.

    “O hospital, ao lidar com diagnóstico de patologia de extrema gravidade como o HIV, possui o dever anexo de cuidado e informação precisa”, afirmou o desembargador.

    O TJ-BA também pontuou que a própria instituição admitiu falhas na condução do caso, conforme gravações anexadas ao processo, nas quais representantes do hospital reconheceram erro na comunicação e que o paciente deveria ter sido convocado para uma segunda coleta.

    De acordo com a decisão, Ítalo Costa permaneceu por mais de seis meses sem saber da infecção. O diagnóstico só foi confirmado em 2019, após a realização de exames em outro laboratório.

    Os desembargadores consideraram que a falha na prestação do serviço ultrapassou um mero transtorno e gerou sofrimento psicológico significativo. O acórdão aponta que o atraso no diagnóstico privou o paciente da possibilidade de iniciar precocemente o tratamento, controlar a carga viral e reduzir riscos à própria saúde e a de terceiros.

    Os magistrados avaliaram ainda documentos médicos e psicológicos anexados ao processo, que indicaram agravamento do quadro emocional do paciente durante o período de incerteza sobre seu estado de saúde. Por unanimidade, a Segunda Câmara Cível fixou a indenização em R$ 25 mil e manteve o reconhecimento da responsabilidade do hospital pela demora e pela falta de informação sobre a necessidade de uma nova coleta para conclusão do exame.

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