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    Home»Cidades»TRE condena ex-prefeito e vereador de Livramento de Nossa Senhora por propaganda eleitoral antecipada
    Cidades

    TRE condena ex-prefeito e vereador de Livramento de Nossa Senhora por propaganda eleitoral antecipada

    modcd2zcnFonte: modcd2zcn22 de junho de 2026Nenhum comentário
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    TRE condena ex-prefeito e vereador de Livramento de Nossa Senhora por propaganda eleitoral antecipada
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    O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro, o Ricardinho, e o vereador Ronilton Carneiro Alves (Rede), conhecido como “Batata”, a pagar R$ 5 mil cada pela prática de propaganda eleitoral antecipada com foco no pleito municipal de 2028. O processo se pautou em uma publicação feita pelo vereador no final de abril, promovendo uma futura campanha de reeleição para o ex-prefeito avantista nas eleições municipais de 2028.

    Segundo o site Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias, A representação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Livramento, após o vereador Ronilton Alves publicar em seu Instagram uma imagem do prefeito acompanhada de uma legenda de cunho eleitoral. Entre as mensagens publicadas, estavam expressões como: “Ricardinho Ribeiro 2028”, “#Ricardinho_Ribeiro_2028”, “Será que pode antecipar?” e “Tamos juntos”.

    Para a Justiça Eleitoral, as mensagens foram vistas como inconstitucionais pelo tom provocativo e irônico, evidenciando que os autores desafiaram os limites regulamentares da legislação. Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, a propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 5 de julho do ano eleitoral em questão, sendo passível de uma multa que pode variar entre cinco e vinte e cinco mil reais ou equivaler ao custo da propaganda.

    A DEFESA
    A defesa dos políticos argumentou que o ex-prefeito não tinha conhecimento da publicação e caracterizou a postagem como uma “manifestação política genérica e informal assegurada pela liberdade de expressão”. A argumentação não convenceu o juiz eleitora, que destacou que Ricardinho Ribeiro é uma figura pública de grande destaque local e que a postagem foi feita por um vereador conhecido por ser seu aliado político.

    A defesa também tentou derrubar a ação questionando a validade das provas digitais juntadas pelo PSB, que recolheu evidências presentes em relatórios técnicos considerados ilegítimos pelos políticos do Avante. O argumento também foi rejeitado pelo juízo, que consolidou a tecnologia utilizada como um meio perfeitamente confiável, imutável e seguro para a preservação de evidências digitais na internet.

    Apesar da exclusão espontânea e imediata dapostagem, o juiz manteve a multa de R$ 5 mil e acrescentou uma ordem inibitória expressa para que os envolvidos não restaurem ou realizem novas postagens com teor semanticamente análogo para o pleito de 2028 antes do prazo legal, sob sujeição de novas sanções da Justiça.  

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