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    Home»Cidades»MP recomenda contenção de gastos com festejos juninos em quatro municípios da Bahia
    Cidades

    MP recomenda contenção de gastos com festejos juninos em quatro municípios da Bahia

    modcd2zcnFonte: modcd2zcn8 de junho de 2026Nenhum comentário
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    O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que os municípios de Nova Itarana, Amargosa, Brejões e Milagres adotem medidas de controle e racionalização dos gastos públicos destinados aos festejos juninos de 2026.

    As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça Jessica Camille Goulart Mendes Tojal e segundo o MP-BA, tem como objetivo garantir a economicidade, a transparência e a responsabilidade fiscal nas contratações artísticas e demais despesas relacionadas aos eventos.

    Os documentos destacam que os festejos juninos possuem relevante valor cultural e contam com proteção constitucional, mas ressaltam que os investimentos públicos destinados às festividades devem observar os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade. Para o MP, a realização dos eventos não pode comprometer a prestação de serviços públicos essenciais nem desrespeitar as normas de responsabilidade fiscal e de licitações.

    Entre as orientações encaminhadas aos gestores municipais está a adoção de parâmetros objetivos para aferir a razoabilidade dos cachês artísticos. A recomendação estabelece que os municípios utilizem como referência a média aritmética dos contratos firmados pelo mesmo artista no estado da Bahia entre 1º de maio e 31 de julho de 2025, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caso não existam registros suficientes no período, a pesquisa de preços deverá ser ampliada para contratações públicas realizadas nos 12 meses anteriores, utilizando bases oficiais como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e portais de transparência.

    O Ministério Público também chama atenção para contratos considerados de alta materialidade. Segundo a recomendação, contratações artísticas com valores superiores a R$ 700 mil devem receber análise mais rigorosa, uma vez que esse patamar representou apenas 1% dos contratos identificados nos festejos juninos baianos de 2025. Nesses casos, os municípios deverão apresentar justificativas detalhadas sobre a compatibilidade dos valores com o mercado e demonstrar a necessidade da despesa diante da realidade local.

    Para eventuais contratações acima desse limite, o MP recomenda ainda que as administrações municipais comprovem capacidade financeira para arcar com os gastos sem prejuízo aos serviços públicos prioritários. Entre os documentos exigidos estão relatórios fiscais atualizados, demonstrativos de disponibilidade de caixa, manifestação do controle interno, comprovação de regularidade das despesas correntes, declaração sobre a situação da folha de pagamento e atestado de que o município não se encontra sob decreto de emergência ou calamidade pública.

    Outro ponto destacado é a necessidade de moderação dos gastos globais com os festejos. O Ministério Público orienta que o valor total desembolsado pelos municípios em 2026 não ultrapasse o montante liquidado para a mesma finalidade em 2025, admitindo apenas a recomposição inflacionária pelo IPCA. A medida segue as diretrizes estabelecidas em notas técnicas conjuntas elaboradas pelo MP-BA, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), voltadas ao fortalecimento da transparência e do controle dos recursos públicos empregados em eventos festivos.

    As recomendações foram encaminhadas aos prefeitos dos quatro municípios, que terão prazo de 10 dias úteis para informar ao Ministério Público se irão acatar as medidas propostas e apresentar documentos e cronogramas que demonstrem a adequação preventiva às orientações.

    O MP ressalta que os atos não restringem a autonomia administrativa dos municípios na formulação de políticas públicas de cultura e turismo, mas adverte que o descumprimento das normas poderá resultar na apuração de responsabilidades civis, administrativas e penais em casos de eventual prejuízo ao erário.

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