Close Menu
Portal Bahia Notícia
    o Facebook X (Twitter) Instagram
    Ultimas Noticias:
    • Com apoio da torcida, México vence o Equador e avança às oitavas da Copa do Mundo
    • CBF define data e horário de Bahia x Itabirito, pelas oitavas de final da Copa do Brasil Feminina
    • Pedra no sapato: Brasil precisará vencer a Noruega pela primeira vez na história para chegar nas quartas da Copa
    • Bahia oficializa venda de Marcos Felipe ao Eyüpspor, da Turquia
    • Festival de Artes Cênicas Preta do Maranhão tem inscrições abertas
    • Governo anuncia crédito de R$ 97,3 bi para agricultores familiares
    • Três pessoas ficam feridas e 400 kg de fogos de artifício e pólvora são apreendidos em Paulo Afonso
    • Amanda Kimberlly fala sobre a ausência de Helena, filha de Neymar, em meio a polêmicas na Copa do Mundo de 2026
    o Facebook X (Twitter) Instagram
    Portal Bahia NotíciaPortal Bahia Notícia
    • Home
    • Brasil
    • Mundo
    • Esportes
    • Policia
    • Cidades
    • Politica
    • Economia
    • Saude
    • + Ver Mais
      • Educação
      • Musica
      • Tecnologia
    Portal Bahia Notícia
    Home»Cidades»STF derruba vedação a empresa em contratação emergencial em presídio da Bahia
    Cidades

    STF derruba vedação a empresa em contratação emergencial em presídio da Bahia

    modcd2zcnFonte: modcd2zcn27 de maio de 2026Nenhum comentário
    o Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Whatsapp Reddit Tumblr E-mail
    stf-derruba-vedacao-a-empresa-em-contratacao-emergencial-em-presidio-da-bahia
    STF derruba vedação a empresa em contratação emergencial em presídio da Bahia
    Compartilhe:
    o Facebook Twitter LinkedIn Pinterest E-mail

    Cursos Online com Certificado - Cursos 24 Horas
    Cursos com Certificado Entregue em Casa – Cursos 24 Horas

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu julgar procedente uma reclamação ajuizada pela empresa LPATSA Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos Ltda contra decisão do Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.

    O ministro André Mendonça, relator do caso, cassou parcialmente o ato reclamado para afastar a vedação que impedia a companhia de ser contratada emergencialmente pelo Estado da Bahia para fornecimento de alimentação no Conjunto Penal de Feira de Santana.

    O imbróglio judicial teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que apontava irregularidades na prestação do serviço de alimentação no interior da unidade prisional. Segundo o órgão ministerial, a empresa LEMOSPASSOS (a LPATSA também é identificada nos autos) mantinha-se executando o serviço sem cobertura contratual válida desde 2020, quando expirou o contrato nº 004/SEAP/2015, originalmente celebrado após regular procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico nº 025/2012.

    LEIA TAMBÉM:

    • MP-BA instaura inquérito civil para apurar suposta falta de transparência em contratos da Seap
       

    Desde então, o Estado vinha realizando pagamentos a título de indenização e reconhecimento de débito, artifício que, na visão do MP-BA, desnaturava o caráter excepcional da contratação direta e escancarava uma “emergência fabricada” pela própria inércia administrativa.

    Ao apreciar o pedido liminar na ação civil pública, o juízo da capital baiana deferiu a tutela de urgência determinando que o Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Administração Penitencirária e Ressocialização (Seap), promovesse, no prazo de 60 dias, uma nova contratação emergencial. No entanto, o magistrado impôs expressa “vedação à recontratação da empresa LEMOSPASSOS”, respaldado na parte final do mesmo dispositivo legal, que proíbe a recontratação da empresa contratada com base na dispensa emergencial. O prazo para a realização do certame definitivo foi fixado em 120 dias.

    A empresa recorreu ao STF por meio de reclamação, sustentando que a decisão de primeira instância teria desrespeitado a autoridade da decisão proferida pelo Plenário da Corte na ADI nº 6.890, julgada em setembro de 2024 sob relatoria do ministro Cristiano Zanin.

    Naquela ocasião, o STF declarou a constitucionalidade da vedação à recontratação de empresas contratadas diretamente por dispensa de licitação em situações de emergência ou calamidade pública, mas conferiu à norma uma interpretação conforme à Constituição para restringir seu alcance. Pela tese fixada, a proibição incide apenas sobre a recontratação fundada na mesma situação emergencial que extrapole o prazo máximo de um ano, não impedindo a empresa de participar de eventual licitação substitutiva ou ser contratada diretamente por outro fundamento legal, inclusive em nova emergência ou calamidade.

    Em sua decisão, o ministro André Mendonça observou que o juízo reclamado aplicou a vedação legal em sua literalidade, de forma absoluta e incondicionada, sem atentar para a modulação interpretativa imposta pelo STF. “A proibição de recontratação, segundo o entendimento deste Supremo Tribunal Federal, aplica-se quando se busca estender um contrato emergencial anterior, para a mesma situação fática, para além do prazo legal de um ano”, escreveu o relator.

    Segundo os autos, no caso concreto, o magistrado destacou que a decisão judicial não tratava de prorrogação ou recontratação nos mesmos moldes de um contrato emergencial pretérito, mas sim da instituição de um “marco zero” para a regularização de uma situação que se arrastava sem contrato desde 2020.

    “Não se trata de punir o particular que, muitas vezes, apenas continua a prestar um serviço essencial sob o comando ou a anuência do Poder Público”, complementou o ministro.

    O relator também rejeitou o argumento implícito da decisão reclamada de que a empresa estaria em situação de irregularidade por ter dado causa ou se beneficiado da emergência. Ele ressaltou que a empresa reclamante jamais possuiu vínculo contratual com o Estado da Bahia fundamentado em dispensa emergencial, tendo sido originalmente contratada por meio de licitação em 2012, e que o fato de o contrato ter expirado por desídia administrativa não desnatura a forma de contratação original.

    “A empresa reclamante, assim como qualquer outra, tem o direito de participar do certame emergencial, cabendo à Administração Pública, no exercício de sua competência, avaliar se ela preenche os requisitos de habilitação e se sua proposta é a mais vantajosa, sem prejuízo da apuração de responsabilidades pela falha no planejamento que levou à situação de irregularidade”, afirmou.

    Com base nesses fundamentos, o ministro julgou procedente a reclamação para cassar parcialmente o ato reclamado, retirando o trecho que impedia a participação da LPATSA no procedimento de contratação emergencial. Determinou, ainda, que novo ato seja proferido pelo juízo de primeira instância em observância.

    Compartilhe: o Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Telegrama E-mail
    modcd2zcn

    Noticias Relacionadas

    Três pessoas ficam feridas e 400 kg de fogos de artifício e pólvora são apreendidos em Paulo Afonso

    1 de julho de 2026

    Cúmplice de assassino de idosa de 79 anos é preso em Serrinha

    30 de junho de 2026

    Justiça manda deputado baiano apagar vídeos em que fiscaliza escola de Santo Amaro

    30 de junho de 2026

    Comentários estão fechados.

    • Anuncie em nosso portal
    • WhatsApp : (71) 98349-4147
    • Celular : (71) 98349-4147

    Quem Somos

    O Portal Bahia Notícia é um veículo de comunicação digital comprometido com a informação de qualidade, levando aos seus leitores notícias atualizadas, relevantes e de interesse público. Atuamos com responsabilidade, transparência e agilidade na divulgação dos principais acontecimentos da Bahia, do Brasil e do mundo.

    Email :  contato@portalbahianoticia.com.br
    WhatsApp: (71) 98349-4147

    Facebook X-twitter Youtube Instagram Tiktok

    As Mais Vistas

    Detran-BA abre leilões com mais de 2,3 mil lotes de veículos em 23 cidades pela Bahia

    14 de maio de 2026

    Espanha desencanta e vence a 1ª na Copa goleando a Arábia Saudita

    21 de junho de 2026

    Resolução proíbe uso de PMMA por médicos em procedimentos na pele

    1 de junho de 2026

    Mais Populares

    Sidão relembra dificuldades no início da carreira e superação de período depressivo

    2 de abril de 2026

    Vitória bate o Botafogo e volta a vencer no Brasileirão Sub-20

    22 de junho de 2026

    Fifa é denunciada na Europa por preços de ingressos da Copa e práticas “abusivas”

    24 de março de 2026

    © 2026 Portal Bahia Notícia. Todos os direitos reservados.

    • Home
    • Quem Somos
    • Contato
    • Home
    • Quem Somos
    • Contato

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.