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    Home»Cidades»MP-BA recomenda que o Comando da PM de Feira de Santana preserve cenas de crime: “falta de isolamento adequado”
    Cidades

    MP-BA recomenda que o Comando da PM de Feira de Santana preserve cenas de crime: “falta de isolamento adequado”

    modcd2zcnFonte: modcd2zcn14 de maio de 2026Nenhum comentário
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    O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu, nesta quarta-feira (13), uma recomendação administrativa ao Comando de Policiamento da Região Leste (CPRL), sediado em Feira de Santana, Portal do Sertão, determinando que a Polícia Militar adote medidas imediatas para garantir a preservação de locais de crime e a salvaguarda da cadeia de custódia de vestígios. 

    O documento, assinado pela promotora de Justiça Samira Jorge, titular da 18ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana, aponta que inspeções semestrais de controle externo realizadas na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) do município revelaram falhas recorrentes no isolamento de cenas de crimes violentos, especialmente homicídios.

    De acordo com a recomendação, as visitas técnicas constataram que as guarnições da Polícia Militar, por serem, na maioria das vezes, os primeiros agentes públicos a chegarem ao local dos fatos, nem sempre adotam os protocolos necessários de preservação da área. 

    A falta de isolamento adequado, segundo o MP-BA, tem gerado contaminação indesejada de vestígios, movimentação de objetos e cadáveres, além da perda de elementos materiais essenciais para a elucidação da autoria e materialidade dos crimes. 

    O órgão ministerial ressaltou que tais práticas violam artigos do Código de Processo Penal e da Lei nº 13.964/2019 (pacote anticrime), que tornam obrigatória a preservação inalterada do local e instituem a cadeia de custódia da prova. O documento adverte que a inobservância dessas obrigações pode levar à decretação de nulidade processual insanável na esfera judicial, comprometendo investigações e eventuais condenações.

    O Ministério Público recomendou ao comandante do CPRL a publicação de instrução normativa vinculante a todos os batalhões, companhias e guarnições da região, com diretrizes claras sobre o isolamento imediato de áreas onde houver morte violenta ou vestígios criminais. 

    A orientação é que os policiais se abstenham rigorosamente de alterar o estado das coisas, movimentar cadáveres ou recolher qualquer material, como projéteis, estojos e armas, permitindo apenas o ingresso de terceiros em caso de socorro urgente à vida. 

    Além disso, o MP recomenda a inclusão da temática “cadeia de custódia da prova” nos treinamentos continuados, cursos de formação e reciclagem da tropa, bem como a criação de um protocolo formal de transferência de custódia: as guarnições que realizarem o isolamento devem permanecer no local até a chegada da DHPP e dos peritos do Departamento de Polícia Técnica (DPT), efetuando a entrega da cena apenas às autoridades especializadas.

    O documento também determina que o comando exerça rigorosa fiscalização sobre o cumprimento dessas ordens, com instauração de procedimento correcional ou apuração disciplinar sempre que houver indício de desídia, omissão ou alteração indevida da cena de crime por parte de policiais militares. Além disso, o MP-BA informou que o descumprimento injustificado das recomendações poderá ensejar medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo a apuração de responsabilidade civil, administrativa e criminal dos envolvidos.

    Foi fixado o prazo de 30 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que o Comando de Policiamento da Região Leste apresente à 18ª Promotoria de Justiça de Feira de Santana um relatório escrito e fundamentado sobre as providências administrativas adotadas.

    FUNÇÃO DO MP
    A recomendação tem como fundamento legal o controle externo da atividade policial atribuído ao Ministério Público pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Nacional do MP, além da Resolução nº 279/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que impõe a fiscalização contínua da regularidade e integridade do fluxo da cadeia de custódia. 

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