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    Cidades

    Empresas da Bahia ocupam 3ª posição em multas ligadas à Lei de Cotas para PCDs

    modcd2zcnFonte: modcd2zcn13 de maio de 2026Nenhum comentário
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    Empresas baianas ocuparam a terceira posição na lista de organizações que não cumpriram a Lei de Cotas no Brasil. A legislação em si consiste no cumprimento do Artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que exige a reserva de 2% a 5% das vagas de emprego para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados. 

    Segundo levantamento acessado pelo BN, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), a Bahia ficou no 3º lugar no ranking de estados com o maior número de multas administrativas aplicadas em empresas. De acordo com o estudo, o estado registrou um total de 457 multas aplicadas nessas instituições, ficando atrás apenas de São Paulo (1.256) e Rio de Janeiro (890). Esses três estados, somados, representam uma parcela significativa do total geral de 4.242 multas listadas no relatório brasileiro. 

    Além disso, a Bahia registrou mais multas do que todos os outros do Nordeste somados, que juntos totalizam 402 autuações. O Ceará, por exemplo, obteve a segunda posição na região nordestina, com 97 infrações deste tipo. 

    Na distribuição dos municípios baianos, Salvador concentra o maior número de instituições autuadas com altos valores, abrangendo setores de saúde, engenharia, transportes e serviços. Empresas de cidades como Jequié, Feira de Santana, Camaçari e Vitória da Conquista também aparecem com alguns dos números nos registros de multas administrativas aplicadas em 2025. 

    Entre as organizações citadas na pesquisa aparecem organizações sociais de saúde, instituições de ensino, entre outros segmentos. 

    VALORES
    Na Bahia, o maior valor de multa individual aplicado, de acordo com o levantamento, é de R$ 336.841,70. A quantia aparece como o teto para multas individuais em outros estados, como São Paulo e Alagoas, indicando ser uma penalidade padrão para infrações que envolvem um número elevado de trabalhadores em situação irregular em relação à cota legal. 

    Na lista das cidades baianas, além de Salvador, que chegou ao valor máximo, uma empresa localizada em Camaçari registrou uma multa de R$ 255.944,76; Ilhéus obteve uma autuação de R$ 231.156,82 em uma entidade; e Brumado registrou R$ 229.204,15 em outra instituição. 

    Alagoinhas registrou uma multa de R$ 182.968,53 aplicada a uma empresa, seguida por Catu e Lauro de Freitas com R$ 168.420,85; e Vitória da Conquista registrou uma multa de R$ 155.611,36 em uma organização social.

    LEI DE COTAS PARA PCDS
    Aprovada em 1991, a Lei nº 8213 define que as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo. A Lei de Cotas não se limita apenas à contratação, mas também à promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e acessível.

    De acordo com dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, em 2024 existiam pelo menos 7.444.819 pessoas com deficiência moderada ou severa em idade laboral no Brasil, das quais 916.317 ocupavam as vagas reservadas por lei.

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