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    Home»Cidades»Raio-X do TCE-BA: Com mudança de regra pelo STF, próximo governador da Bahia não deve indicar conselheiro
    Cidades

    Raio-X do TCE-BA: Com mudança de regra pelo STF, próximo governador da Bahia não deve indicar conselheiro

    Leo Rodrigues - Reporter da Agencia BrasilFonte: Leo Rodrigues - Reporter da Agencia Brasil28 de abril de 2026Nenhum comentário
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    A composição atual do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), formada por sete conselheiros, projeta a abertura gradual de vagas nos próximos anos em razão da aposentadoria compulsória aos 75 anos. O cenário ganha relevância institucional após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a próxima vacância na Corte deverá ser preenchida por auditor concursado, alterando a dinâmica recente de indicações.

    Atualmente, o colegiado é composto por João Bonfim (72 anos), Josias Gomes (69), Inaldo Paixão (61), Marcus Presidio (58), Gildásio Penedo Filho (50), Carolina Matos (49) e Otto Alencar Filho (48). A distribuição etária indica que as primeiras vagas tendem a surgir no curto e médio prazo, a partir dos conselheiros mais próximos do limite constitucional.

    Consultando as idadades, nota-se que João Bonfim é o integrante mais próximo da aposentadoria compulsória, seguido por Josias Gomes. Os demais conselheiros apresentam um intervalo maior até o limite de 75 anos, o que aponta para uma renovação escalonada da Corte ao longo do tempo.

    Esse calendário potencial de vacâncias tem impacto direto sobre o próximo ciclo político estadual. Considerando o mandato do próximo governador da Bahia, previsto para o período entre janeiro de 2027 e dezembro de 2030, a tendência, a partir das idades atuais, é de que apenas uma vaga seja aberta durante esse intervalo.

    A dinâmica de renovação do colegiado passa agora a incorporar um novo elemento após decisão unânime do STF, que fixou que a próxima vaga aberta no TCE-BA deverá ser destinada a um auditor aprovado em concurso público, salvo se a cadeira for legalmente reservada a um membro do Ministério Público de Contas.

    O entendimento foi firmado no julgamento de ação ajuizada pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que apontava a ausência histórica da criação do cargo de auditor na Bahia.

    Durante a tramitação do processo, a Assembleia Legislativa aprovou, em novembro de 2025, a Lei nº 15.029, que instituiu o cargo de auditor no âmbito do tribunal. Apesar disso, o STF considerou que a criação formal não era suficiente para corrigir a composição da Corte, já que não havia, na prática, auditores ocupando cadeiras.

    No voto reajustado, o ministro Dias Toffoli destacou que a omissão perdurou por mais de três décadas e que a decisão busca adequar o modelo à Constituição.

    O julgamento também considerou a vacância aberta com a morte do conselheiro Pedro Lino. Em caráter excepcional, o STF autorizou a nomeação por livre escolha do governador para aquela cadeira específica, evitando vácuo na composição do tribunal. Nesse contexto, o ex-deputado federal Josias Gomes (PT) tomou posse como conselheiro após decisão que restabeleceu a validade de sua indicação, em meio a disputa judicial envolvendo a vaga.

    Outra alteração recente na composição da Corte ocorreu com a posse do ex-deputado federal Otto Alencar Filho como conselheiro do TCE-BA. Ele foi nomeado pelo governador da Bahia e teve seu nome aprovado pela Assembleia Legislativa antes da posse, em cerimônia realizada no gabinete da Presidência da Corte.

    Com a definição do STF, a próxima vacância deverá obedecer à nova regra e ser preenchida por auditor concursado, o que reduz, nesse primeiro momento, a margem de indicação política direta pelo chefe do Executivo.

    O TCE
    O TCE-BA é órgão autônomo e independente que auxilia a Assembleia Legislativa da Bahia no exercício do controle externo dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público. Entre suas atribuições estão a fiscalização da arrecadação e aplicação de recursos públicos, o julgamento das contas de gestores estaduais e a emissão de parecer prévio sobre as contas do chefe do Executivo.

    O funcionamento se dá por meio do Tribunal Pleno, composto pelos sete conselheiros, e de duas Câmaras, cada uma integrada por três membros. 

    Os indicados para o cargo são sabatinados pelos deputados da Assembleia Legislativa correspondente e, em seguida, a nomeação é colocada em votação para os parlamentares estaduais, sendo preciso maioria absoluta de votos, no caso da Bahia, 32 votos dos 63.

    Um dos requisitos para compor o TCE-BA é a idade: apenas pessoas com mais de 35 e menos de 70 anos de idade podem participar. Lembrando que o cargo é vitalício, com a aposentadoria compulsória ocorrendo aos 75 anos.

    Conforme a Constituição Estadual, o escolhido deve ter notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros contábeis ou de administração pública. Para a ocupação do cargo, é exigido também que o candidato deverá possuir mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos mencionados nas diferentes áreas: jurídica, econômica, financeira e administração pública.

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    Leo Rodrigues - Reporter da Agencia Brasil

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