O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação (02/2026), determinando ao prefeito de Caetité, Valtécio Aguiar (PDT), e aos secretários municipais de Meio Ambiente, Cultura e Serviços Públicos a suspensão imediata de qualquer ato autorizativo para obra de intervenção em imóvel localizado na Rua Barão de Caetité, no centro da cidade.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Jailson Trindade Neves, também ordena o embargo e a interdição da execução da obra até que os proprietários e responsáveis apresentem os projetos de intervenção e obtenham aprovação prévia do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC).
A medida foi motivada pela instauração de um expediente pela Promotoria Regional Ambiental de Guanambi após denúncia de intervenção irregular em imóvel situado no interior da poligonal de tombamento traçada pelo IPAC, que protege o conjunto urbanístico do município.
Segundo o MP, a Lei municipal nº 591/2003, atualmente em vigor, é insuficiente para garantir a preservação do patrimônio cultural caetiteense, pois não contempla todos os instrumentos exigidos pela legislação federal e estadual, como registros, inventários, gestão documental, educação patrimonial e a criação de Conselho e Fundo Municipal de Patrimônio Cultural.
O promotor ressalta ainda que a Lei estadual nº 8.895/2003 veda expressamente qualquer intervenção em bem tombado sem prévia autorização do IPAC, sob pena de multa e obrigação de reparar os danos. No caso específico do imóvel na Rua Barão de Caetité, o MP alerta que a continuidade da obra sem anuência do órgão estadual pode configurar crimes contra o patrimônio cultural previstos na Lei federal nº 9.605/98, como destruir, deteriorar ou alterar a estrutura de edificação especialmente protegida, além de promover construção em solo não edificável ou no entorno de área tombada sem autorização competente.
O documento também chama a atenção para a responsabilidade dos agentes públicos. A omissão no exercício do poder de polícia, a concessão de alvarás em desacordo com as normas ambientais e o descumprimento de obrigações de relevante interesse ambiental sujeitam os gestores a ilícitos penais ambientais (arts. 67 e 68 da Lei 9.605/98), além de atos de improbidade administrativa e prevaricação.
A recomendação fixa o prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para que o prefeito e os secretários municipais apresentem informações sobre as providências adotadas ou as razões para o não acatamento. Cópias do documento foram encaminhadas ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Nudephac) e ao IPAC, que já havia traçado a poligonal de tombamento do conjunto urbanístico de Caetité como forma de salvaguardar as construções representativas dos valores culturais, estéticos, arquitetônicos, históricos e afetivos da cidade.



