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    Home»Brasil»Amado Batista e BYD são incluídos em lista de trabalho escravo do MTE
    Brasil

    Amado Batista e BYD são incluídos em lista de trabalho escravo do MTE

    Douglas Correa - Reporter da Agencia BrasilFonte: Douglas Correa - Reporter da Agencia Brasil7 de abril de 2026Nenhum comentário
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    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta terça-feira (7) uma lista de 169 novos empregadores, incluídos no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. A lista é divulgada semestralmente pelo ministério nos meses de abril e outubro, com a finalidade de dar visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Atualmente, a lista subiu para 613 nomes. Isso representa um aumento de 6,28% em relação a atualização anterior.

    Entre os nomes incluídos está a montadora chinesa BYD, instalada no complexo fabril em Camaçari, na Bahia, no antigo complexo industrial da Ford. A primeira fábrica de automóveis da marca chinesa no Brasil, com foco na produção de veículos elétricos e híbridos com investimento de R$ 5,5 bilhões foi inaugurada em outubro de 2025.

    Autuação

    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia (SRTE/BA), realizou, entre dezembro de 2024 e maio de 2025, uma série de diligências fiscais na cidade de Camaçari (BA). As ações incluíram inspeções na obra e nos alojamentos de trabalhadores migrantes envolvidos na construção de uma unidade industrial.

    Em uma dessas ações, em 19 de dezembro de 2024, foram identificados 471 trabalhadores chineses trazidos de forma irregular ao Brasil, dos quais 163 foram resgatados em condições análogas à escravidão. Nos meses seguintes, a Auditoria Fiscal prosseguiu com a coleta de depoimentos, análise de documentos apresentados pelas empresas envolvidas e outras medidas investigativas.

    De acordo com a equipe de inspeção, a investigação concluiu que a montadora chinesa teve responsabilidade direta pela vinda irregular dos 471 trabalhadores chineses ao Brasil, incluindo os 163 resgatados em condições análogas à de escravidão, para atuar nas obras de construção de sua unidade industrial.

    Embora a BYD tenha apresentado contratos de prestação de serviços com outras empresas, os auditores-fiscais constataram que, na prática, os trabalhadores estavam subordinados diretamente à montadora. Ficou caracterizada a existência de relação de emprego, conforme os critérios do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

    Os auditores-fiscais também identificaram indícios de fraude às autoridades migratórias brasileiras, promovida pela própria montadora, com o objetivo de viabilizar a entrada dos trabalhadores estrangeiros no país sem o devido registro e em desacordo com a legislação vigente.

    Outro auto de infração de grande relevância lavrado durante a fiscalização trata da manutenção de trabalhadores em condições incompatíveis com as normas de proteção ao trabalho, abrangendo situações de trabalho forçado e de redução à condição análoga à escravidão.

    Segundo a equipe de fiscalização, a constatação se deu com base na identificação de três elementos principais: trabalho forçado, condições degradantes e jornada exaustiva.

    Condições degradantes

    Os trabalhadores estavam submetidos a condições de vida e trabalho extremamente precárias. Dormiam em camas sem colchões e não dispunham de armários, sendo obrigados a manter seus pertences misturados a ferramentas de trabalho e alimentos, tanto crus quanto cozidos.

    Em um dos alojamentos, havia apenas um banheiro disponível para cada 31 pessoas, o que os obrigava a acordar às 4h da manhã para se preparar para a jornada. As cozinhas funcionavam em ambientes insalubres, com alimentos armazenados próximos a materiais de construção. Apenas um dos alojamentos contava com um refeitório improvisado, o que levava a maioria dos trabalhadores a fazer suas refeições nas próprias camas. A água consumida era retirada diretamente da torneira, sem qualquer tipo de tratamento.

    Jornada exaustiva

    A jornada de trabalho imposta era de, no mínimo, 10 horas diárias, sem a concessão regular de folgas. Um trabalhador acidentado relatou que está há 25 dias sem descanso. Durante a fiscalização, foram identificados diversos riscos à saúde e segurança, o que levou ao embargo de escavações profundas e à interdição parcial de um alojamento e de uma serra circular de bancada, devido à ausência de dispositivos de proteção. Também foi constatada a restrição à liberdade de locomoção: os trabalhadores precisavam de autorização até mesmo para se deslocar ao mercado.

    Em janeiro deste ano, a BYD fechou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no valor de R$ 40 milhões.

    Já o caso do cantor e empresário do ramo do agronegócio, teve o nome incluído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após fiscalizações de 2024. Ele foi autuado por condições análogas à escravidão, envolvendo 10 trabalhadores no Sítio Esperança e no Sítio Recanto da Mata, com 4 trabalhadores, com jornadas exaustivas e alojamentos precários.

    De acordo com a assessoria do artista e empresário, após a fiscalização do MTE em 2024, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), e as obrigações trabalhistas já foram quitadas.

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    Douglas Correa - Reporter da Agencia Brasil

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