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    Home»Cidades»MP-BA recomenda teto de R$ 700 mil para contratação de artistas em festejos juninos em Mucuri
    Cidades

    MP-BA recomenda teto de R$ 700 mil para contratação de artistas em festejos juninos em Mucuri

    brunorodriguesFonte: brunorodrigues7 de abril de 2026Nenhum comentário
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    O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da Promotoria de Justiça de Mucuri, editou no último dia 6 de abril a Recomendação nº 03/2026, estabelecendo diretrizes rigorosas para a contratação de artistas e a realização de festejos juninos e demais eventos festivos no município ao longo do exercício de 2026.

    O documento, assinado pela promotora substituta Gabriela Silva Moreira Sampaio, alinha-se às orientações da Procuradoria-Geral de Justiça e às notas técnicas conjuntas firmadas entre o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM).

    Um dos pontos da recomendação é a fixação de um “limite superior de atenção” de R$ 700 mil para contratações artísticas diretas, com base em dados estatísticos de 2025 que apontam que apenas 1% dos contratos celebrados no estado ultrapassaram esse patamar.

    Para valores superiores, o MP-BA exigiu uma instrução processual exaustiva, com evidências robustas de compatibilidade mercadológica e demonstração de conveniência frente à realidade local, sob pena de configurar risco de dano ao erário.

    Como parâmetro para aferição da razoabilidade dos preços, a recomendação determina que os municípios adotem a média aritmética dos contratos firmados pelo mesmo artista no âmbito do estado da Bahia entre 1º de maio e 31 de julho de 2025, com atualização monetária pelo IPCA acumulado e respectiva memória de cálculo.

    Para artistas sem registros suficientes nesse período, a pesquisa deve ser ampliada para os doze meses anteriores, utilizando bases oficiais como o Portal Nacional de Contratações Públicas e os portais de transparência.

    As contratações que superarem os R$ 700 mil, classificadas como de “alta materialidade”, exigem ainda a comprovação da higidez fiscal do município. O prefeito deverá encaminhar ao Ministério Público o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal, a disponibilidade de caixa da fonte de recursos de livre destinação, manifestação fundamentada do controle interno, comprovação de regularidade das obrigações essenciais e despesas correntes, além de justificativa explícita de que o pagamento não comprometerá serviços públicos prioritários.

    Também é exigida declaração de regularidade da folha de pagamento dos servidores, com demonstração de obediência aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao gasto de pessoal em relação à receita corrente líquida.

    O município deve ainda declarar que não haverá suplementação orçamentária para a ação “festejos e eventos”, salvo em situação de superávit financeiro comprovado, e que não se encontra sob vigência de decreto de estado de emergência ou calamidade pública.

    Em relação ao montante global a ser despendido nas festividades, o MP-BA recomendou que o valor de 2026 seja limitado ao liquidado em 2025 para a mesma finalidade, admitindo-se apenas a recomposição inflacionária pelo IPCA, sem qualquer incremento real.

    A promotora Gabriela Silva Moreira Sampaio esclarece, no texto da recomendação, que as prescrições não importam em constrição da discricionariedade inerente à conveniência e oportunidade das políticas públicas municipais de cultura e turismo.

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    brunorodrigues

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