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    Home»Cidades»MP-BA recomenda revogação de portaria que proibiu uso de e-mails institucionais em Quijingue
    Cidades

    MP-BA recomenda revogação de portaria que proibiu uso de e-mails institucionais em Quijingue

    derlacardosoFonte: derlacardoso30 de março de 2026Nenhum comentário
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    O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu recomendação ao prefeito de Quijingue determinando a revogação imediata da Portaria nº 025/2026, que proibia o uso dos e-mails institucionais das secretarias municipais para o recebimento de intimações, notificações, citações e ofícios de órgãos públicos ou empresas privadas.

    A medida, publicada nesta segunda-feira (30), afirmou que o ato administrativo viola princípios constitucionais e dispositivos da Lei do Governo Digital, além de outras normas federais que asseguram a comunicação eletrônica como direito do cidadão.

    A portaria editada pelo Executivo municipal no último dia 25 de março estabeleceu o protocolo físico como único meio válido para o recebimento de documentos oficiais, sob a justificativa de excessivo volume de e-mails, problemas de conexão com a internet e arquivos corrompidos.

    De acordo com o Ministério Público, os fundamentos apresentados não constituem justificativa jurídica suficiente para a supressão de um canal oficial de comunicação, mas revelam, na verdade, a necessidade de implementação de medidas de gestão tecnológica e capacitação de servidores.

    Na recomendação assinada pela promotora de Justiça substituta Sabrina Bruna de Oliveira Rigaud, o órgão ministerial destaca que a Lei Federal nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital, estabelece o princípio da digitalização prioritária, determinando que os serviços públicos devem ser prestados preferencialmente por meios digitais.

    O mesmo diploma legal veda à administração pública exigir o deslocamento presencial do cidadão para a realização de serviços que possam ser prestados por meio eletrônico, princípio que deve ser aplicado por analogia à vedação do uso exclusivo do protocolo físico em detrimento dos meios eletrônicos.

    O MP ressaltou ainda que a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) impõe aos órgãos públicos o dever de indicar instruções que permitam ao interessado comunicar-se por via eletrônica, evidenciando que a disponibilização desses canais não constitui mera faculdade administrativa. A legislação também assegura ao usuário do serviço público o direito de apresentar manifestações por meio eletrônico, vedando expressamente exigências que inviabilizem sua manifestação.

    A recomendação apontou que a exigência de protocolo físico como único meio de recebimento de documentos pode configurar obstáculo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, especialmente em processos administrativos e judiciais em que os prazos processuais correm independentemente da conveniência da administração. O MP advertiu que a manutenção do ato normativo poderá expor os agentes públicos à responsabilização administrativa, civil e criminal, uma vez que o descumprimento de normas federais cogentes é passível de sanções.

    Além da revogação imediata da portaria, o Ministério Público recomenda que o município mantenha em funcionamento os canais eletrônicos institucionais de todas as secretarias para o recebimento de comunicações oficiais, em conformidade com a legislação vigente.

    A administração municipal deverá adotar medidas efetivas de gestão tecnológica, como a implementação de filtros de spam, protocolos de segurança digital, sistemas de gestão documental eletrônica e capacitação dos servidores, a fim de garantir o recebimento, registro e encaminhamento adequado das comunicações eletrônicas.

    O prefeito de Quijingue tem o prazo de cinco dias, contados do recebimento da recomendação, para informar por escrito as providências adotadas. 

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    derlacardoso

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