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    Home»Cidades»Justiça nega pedido de suspeição movido por Binho Galinha após deputado alegar quebra da imparcialidade
    Cidades

    Justiça nega pedido de suspeição movido por Binho Galinha após deputado alegar quebra da imparcialidade

    Blog do VestibularFonte: Blog do Vestibular27 de março de 2026Nenhum comentário
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    Justiça nega pedido de suspeição movido por Binho Galinha após deputado alegar quebra da imparcialidade
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    O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou um pedido de suspeição movido pelo deputado estadual Binho Galinha. Em decisão, a Vara Criminal e Crimes Contra a Criança e o Adolescente da Comarca de Feira de Santana rejeitou a tese de “quebra de imparcialidade e indevida antecipação de juízo de mérito” após o recurso impetrado pela defesa do parlamentar. 

    Conforme os advogados de Binho Galinha, o afastamento da juíza seria justificável em razão de um “pré-julgamento” da causa pela magistrada. O argumento se baseia em uma decisão anterior na qual ela indeferiu a realização de uma perícia grafotécnica, afirmando que o acervo probatório já era “suficiente para a formação do convencimento judicial”.

    LEIA TAMBÉM:

    • Preso há 6 meses, Binho Galinha não deve ser afastado da AL-BA e fica amparado por Regimento; entenda

    Para os advogados do deputado, a afirmação encerraria o debate processual e anteciparia um veredito condenatório.

    “Este Juízo teria encerrado o espaço dialético do processo, antecipando, ainda que implicitamente, um veredito condenatório antes mesmo da apresentação das alegações finais. Aduz, ainda, suposta violação ao sistema acusatório e à independência funcional do Ministério Público, em razão da retificação de ata de audiência anteriormente realizada, interpretando tal providência como ingerência indevida na atuação das partes”, diz a defesa.

    Em sua fundamentação, a juíza Márcia Simões Costa classificou a interpretação da defesa como “manifestamente equivocada”. Segundo a decisão, o magistrado tem o poder-dever de indeferir provas irrelevantes ou protelatórias, conforme previsto no Código de Processo Penal (Art. 400, § 1º), e que avaliar a suficiência da instrução para o julgamento não se confunde com um juízo de culpa.

    “A despeito da reconhecida capacidade técnica da nobre defesa, o que se observa é a construção de uma tese assentada em verdadeiro exercício de futurologia, fundada em premissas equivocadas, que atribui à decisão combatida um alcance que ela manifestamente não possui. A leitura defensiva projeta, indevidamente, conclusões futuras a partir de um ato processual que se limita única e exclusivamente à gestão racional da prova”, escreveu a juíza em decisão tomada no dia 2 de março.

    “Esta magistrada não possui interesse pessoal no desfecho da causa, mantendo-se rigorosamente equidistante das partes e comprometida exclusivamente com a correta aplicação da lei e a realização da justiça”, completou.

    DENÚNCIA RATIFICADA
    Em decisões recentes, a magistrada Márcia Simões Costa também confirmou a continuidade da ação penal por lavagem de capitais após recursos movidos pelo tenente-coronel da PM, José Hildon Brandão Lobão.

    Na ocasião, a defesa do policial alegou ilegalidade no uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) obtidos sem autorização judicial. A juíza rejeitou a tese de “fishing expedition”, fundamentando que o Supremo Tribunal Federal (STF) permite o compartilhamento desses dados em procedimentos formalmente instaurados.

    Márcia Simões também rejeitou o argumento de que o caso deveria ser enviado à 2ª Vara Criminal, mantendo-o na 1ª Vara por se tratar especificamente de crime de lavagem de dinheiro, e não de crime contra a administração pública que atrairia a outra competência.

    Além disso, na mesma decisão, a juíza considerou que a denúncia do Ministério Público descreveu adequadamente como os réus teriam utilizado mecanismos informais, como a compra e venda de posses imobiliárias, para ocultar e dissimular proveitos criminais de atividades como agiotagem e jogo do bicho.

    AUDIÊNCIAS
    O Bahia Notícias obteve informações de que as próximas audiências de Instrução e Julgamento estão agendadas para os dias 24 e 27 de abril de 2026, às 8h30.

    A última informação é de que Binho Galinha prestou um depoimento no final de janeiro deste ano. Conforme a reportagem do G1, a sessão começou por volta das 8h30 e foi presidida por Márcia Simões Costa.

    Os trabalhos foram encerrados por volta das 12h40. Binho Galinha já havia sido ouvido anteriormente no dia 1º de dezembro de 2025, também durante audiência de instrução no mesmo fórum.

    EL PATRÓN E DESDOBRAMENTOS
    Em dezembro de 2023, a Polícia Federal deflagrou a operação “El Patrón”, que bloqueou R$ 200 milhões das contas bancárias dos investigados e prendeu seis pessoas. Entre os detidos, a esposa de Binho Galinha, Mayana Cerqueira da Silva, e o filho deles, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano, que tinha 18 anos.

    Binho Galinha é acusado de liderar organização criminosa, com atuação principalmente na região de Feira de Santana. O grupo criminoso é responsável por delitos como lavagem de dinheiro, obstrução da justiça, jogo do bicho, agiotagem, receptação qualificada, comércio ilegal de armas, usurpação de função pública, embaraço a investigações e tráfico de drogas.

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