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    Home»Cidades»Após quase duas décadas, Justiça condena homem por matar esposa queimada em Brumado
    Cidades

    Após quase duas décadas, Justiça condena homem por matar esposa queimada em Brumado

    Blog do VestibularFonte: Blog do Vestibular27 de março de 2026Nenhum comentário
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    Após quase duas décadas de espera por justiça, o Tribunal do Júri de Brumado condenou, nesta quinta-feira (26), Márcio dos Santos Silveira pelo assassinato de sua esposa, Genilza de Aguiar Morais. O crime ocorreu em 20 de junho de 2008, no Bairro Dr. Juracy, na mesma cidade, após a mulher ser queimada ainda viva. 
     

    Na decisão, o juiz Genivaldo Alves Guimarães determinou uma pena de 20 anos de reclusão. Embora  ainda caiba recurso, o magistrado determinou o recolhimento imediato do condenado à prisão para o início do cumprimento provisório da pena.

    O portal Achei Sudoeste, parceiro local do Bahia Notícias, acompanhou o julgamento na região. Segundo os mesmos, a promotoria alegou que o réu teria agido motivado por ciúmes. À época, o casal era recém-casado. Márcio ateou fogo em Genilza dentro da residência onde moravam, na Rua Valdique Pinto.

    A vítima sofreu queimaduras severas em mais de 50% do corpo, atingindo áreas críticas como o rosto e o abdômen. Genilza chegou a ser transferida para uma unidade especializada em Salvador, mas não resistiu à gravidade das lesões e faleceu dias depois.

    Sessão acontecendo na cidade | Foto: Lay Amorim / Achei Sudoeste

    JUSTIÇA LENTA?
    Ainda em novembro de 2021, Márcio chegou a ser absolvido em um primeiro julgamento, mas o Ministério Público da Bahia (MP-BA) recorreu da decisão, alegando que o veredito ignorava as provas dos autos. O Tribunal de Justiça anulou a absolvição (TJ-BA), determinando este novo júri.

    “Os elementos e as provas são os mesmos de 2021. Talvez a forma de abordagem do caso tenha influenciado agora”, explicou a promotora Daniela Almeida ao Achei Sudoeste.

    Os jurados desta nova sessão reconheceram a materialidade, a autoria e três qualificadoras: motivo torpe, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima. Com a sentença proferida, o caso marca um importante precedente para o combate ao feminicídio na Bahia.

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